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O Orçamento Participativo, implementado em Porto Alegre a partir de 1989, tem sido um dos principais instrumentos de democratização da gestão municipal. Ele ocorre com a participação direta da população na definição de prioridades para os investimentos públicos.
O processo efetivou uma nova prática de gestão da coisa pública, rompendo com a prática de elaborar o orçamento do município dentro de gabinetes.
Esta experiência permitiu a construção de conceitos e princípios que servem como referência para muitas outras que se propagaram mundo afora, embora com variações, levando em conta o contexto de cada localidade.
Definimos o OP como - uma espécie de "contrato social" que opera como regulador dos direitos e como elemento construtor de uma cultura pública democrática, onde são definidos critérios de eqüidade e justiça para a aplicação dos recursos municipais.
O exemplo de Porto Alegre demonstrou a possibilidade concreta de construção de uma cidadania ativa e qualificada na gestão dos recursos públicos, capaz de formular proposições para sua cidade. Entretanto, embora o OP tenha avançado na perspectiva democrática, através de prioridades que buscam a superação da exclusão social, o processo não é isento de contradições e possibilidades de manipulação. A consolidação de uma cultura participativa efetivamente republicana e democrática, como se pode imaginar, numa sociedade com forte tradição autoritária e clientelista, sofre constantes ameaças de retrocesso. Sobretudo quando a experiência participativa se transforma em fonte efetiva de poder, como é o caso em Porto Alegre. Como se trata fundamentalmente de um processo de co-gestão, o OP envolve necessariamente um esforço permanente de democratização dos dois lados, governo e cidadania.
A participação direta do cidadão no levantamento de suas necessidades e na priorização dos investimentos provoca uma modificação nas relações sociais e políticas, possibilitando o resgate da soberania popular como fundamento do poder público.
O Orçamento Participativo, através da participação e fiscalização ativa da sociedade, pode se constituir em instrumento importante no combate à corrupção e ao clientelismo. Assim como também pode tornar-se, inversamente, caso não se construam internamente sólidos parâmetros públicos para o processamento das demandas, em nova fonte de dominação, através da cooptação de lideranças com a oferta de cargos no governo ou de contratos de terceirização de serviços públicos. A autonomia popular é uma condição necessária para que processos de co-gestão possam ter um bom funcionamento. |